terça-feira, 27 de agosto de 2013

Fundamentos do Direito à Educação

Após a leitura dos textos foram observadas algumas observações relevantes sobre o direito à educação.
Primeiramente, o direito a educação pauta-se nos direitos humanos que, segundo Hoy e Haddad (2005, p. 6) tem por objetivo “assegurar que qualquer pessoa, não importando sua nacionalidade, religião, opinião política, raça, etnia e preferências sexuais, possa desenvolver plenamente os seus talentos.” E prosseguem: “Respeitar os direitos humanos de cada pessoa significa reconhecer que toda pessoa é única e que suas características não devem ser usadas para discriminar .
Os direitos humanos surgiram após a segunda grande guerra, ocorrida no século XX por intermédio das Nações Unidas objetivando criar uma  aliança internacional, para assegurar que  a humanidade ficasse protegida de ações nazistas e fascistas e são subdivididos em direitos civis, direitos políticos e direitos sociais, os quais também são considerados como direitos de cidadania.
Além dos direitos supracitados, segundo Graciano (2005), existem os chamados “direitos da terceira geração”, que incluem o direito ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos, nos quais se enquadra o direito das futuras gerações de terem as condições socioambientais adequadas à sobrevivência.
Assim, o direito à educação surgiu para permitir que as pessoas recebam escolarização e subsidiam a criação de condições para que a cidadania seja exercida, pois, através dela, as pessoas tem acesso às ferramentas necessárias para defenderem todos os demais direitos descritos e/ou deles usufruírem.
Todos os documentos falam sobre o direito a educação gratuita na educação básica, contudo somente a partir do documento sobre a convenção relativa à luta contra as discriminações na esfera do ensino (1960), que se destacou a importância dessa educação não estabelecer discriminação de qualquer natureza, inclusive de idade e de capacidade de cada pessoa.
Além do supracitado, os documentos a partir de 1960,  destacam a importância da educação favorecer o pleno desenvolvimento da personalidade humana, do respeito, das liberdades, dos valores, da dignidade, da solidariedade de maneira a defender a igualdade.
A partir de 1966, com o Pacto Internacional realtivo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o ensino secundário (técnico e profissional)  e  superior foram valorizados e tornados acessíveis  a todos pela instauração progressiva da educação gratuita.
No texto Declaração Mundial de Educação para Todos(1990), destacou que cada pessoa deve estar em condições de aproveitar as oportunidades educativas. Na minha opinião, este texto é um dos mais completos, pois esclarece minuciosamente cada artigo, prezando a importância sobre as necessidades básicas de aprendizagem (herança cultural, condições, etc.) de forma interdependente e que promovam a equidade entre todos.
O último documento lido - Declaração do Milênio das Nações Unidas (2000), reafirma a importância a promoção da dignidade, da igualdade e da equidade humana a nível mundial e, com atenção especial às crianças, a quem pertence o futuro.  Ele, de certa forma, reforça o que foi destacado no primeiro documento de 1959 e faz um apanhado sutil do conteúdo contido nos demais documentos sem falar explicitamente na área educacional.
Além de políticas educacionais em nível governamental, a verdadeira garantia que as mesmas serão praticadas na escola é a postura do gestor, que deve assumir e liberar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições (CURY, 2006. p. 3).
O direito à educação para todos surgiu a partir de lutas, conflitos e acordos e que se efetivou de maneira gradual, conforme especificidades de cada país e que tem suas raízes na Declaração de direitos do homem e do cidadão, votada pela Assembleia Nacional Francesa em 1789 que diz que "(...) a instrução é necessidade de todos. A sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso da inteligência pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos".
No presente momento não estou como gestora da escola, mas busco sempre estar atenta ao que ocorre no ambiente escolar de forma a favorecer a aprendizagem dos envolvidos (comunidade escolar).
O gestor busca efetivar o que está registrado no Projeto Político Pedagógica (PPP) da escola. Nele, o direito à educação destaca-se no que se diz a responsabilidade social e do acesso igualitário de todos,  sem nenhum tipo de discriminação, ao ensino de qualidade.
O gestor, junto com os discentes e colaboradores, buscam formas diferenciadas  de maneira integrada,  diferentes estratégias para a promoção da aprendizagem significativa de forma a desenvolver competências e habilidades envolvendo os quatro pilares da educação: aprender a conhecer, a fazer, a ser e a viver em comunidade perante todo, com destaque especial às crianças. Dessa forma,   todos da escola (gestores ou não) buscam a promoção da cidadania, valorizando o respeito ao próximo e aos valores para promoção de bom convívio social, através de desenvolvimento de projetos educacionais.

Referências bibliográficas
Proposta Político Pedagógica da E.C. 102 do Recanto das Emas. Disponível em< http://intereducacao2.blogspot.com.br/p/ppp-da-ec-102.html>.


O Direito à Educação: Limites e Perspectivas. Disponível em:

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