Após a leitura dos textos
foram observadas algumas observações relevantes sobre o direito à educação.
Primeiramente,
o direito a educação pauta-se nos direitos humanos que, segundo Hoy e Haddad (2005, p. 6) tem
por objetivo “assegurar que qualquer pessoa,
não importando sua nacionalidade, religião, opinião política, raça, etnia e
preferências sexuais, possa desenvolver plenamente os seus talentos.” E prosseguem:
“Respeitar os direitos humanos de cada pessoa significa reconhecer que toda
pessoa é única e que suas características não devem ser usadas para discriminar .
Os direitos
humanos surgiram após a segunda grande guerra, ocorrida no século XX por
intermédio das Nações Unidas objetivando criar uma aliança internacional, para assegurar
que a humanidade ficasse protegida de
ações nazistas e fascistas e são subdivididos em direitos civis, direitos
políticos e direitos sociais, os quais também são considerados como direitos de
cidadania.
Além dos
direitos supracitados, segundo Graciano (2005), existem os chamados “direitos da terceira geração”, que incluem o
direito ao desenvolvimento e à autodeterminação dos povos, nos quais se
enquadra o direito das futuras gerações de terem as condições socioambientais
adequadas à sobrevivência.
Assim, o direito à educação surgiu para permitir
que as pessoas recebam escolarização e subsidiam a criação de condições para
que a cidadania seja exercida, pois, através dela, as pessoas tem acesso às
ferramentas necessárias para defenderem todos os demais direitos descritos e/ou
deles usufruírem.
Todos os documentos falam
sobre o direito a educação gratuita na educação básica, contudo somente a
partir do documento sobre a convenção relativa à luta contra as discriminações
na esfera do ensino (1960), que se destacou a importância dessa educação não
estabelecer discriminação de qualquer natureza, inclusive de idade e de
capacidade de cada pessoa.
Além do supracitado, os
documentos a partir de 1960, destacam a
importância da educação favorecer o pleno desenvolvimento da personalidade
humana, do respeito, das liberdades, dos valores, da dignidade, da
solidariedade de maneira a defender a igualdade.
A partir de 1966, com o
Pacto Internacional realtivo aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, o
ensino secundário (técnico e profissional)
e superior foram valorizados e
tornados acessíveis a todos pela
instauração progressiva da educação gratuita.
No texto Declaração Mundial
de Educação para Todos(1990), destacou que cada pessoa deve estar em condições
de aproveitar as oportunidades educativas. Na minha opinião, este texto é um
dos mais completos, pois esclarece minuciosamente cada artigo, prezando a
importância sobre as necessidades básicas de aprendizagem (herança cultural,
condições, etc.) de forma interdependente e que promovam a equidade entre
todos.
O último documento lido -
Declaração do Milênio das Nações Unidas (2000), reafirma a importância a
promoção da dignidade, da igualdade e da equidade humana a nível mundial e, com
atenção especial às crianças, a quem pertence o futuro. Ele, de certa forma, reforça o que foi
destacado no primeiro documento de 1959 e faz um apanhado sutil do conteúdo
contido nos demais documentos sem falar explicitamente na área educacional.
Além
de políticas educacionais em nível governamental, a verdadeira garantia que as
mesmas serão praticadas na escola é a postura do gestor, que deve assumir e
liberar a efetivação desse direito no âmbito de suas atribuições (CURY, 2006.
p. 3).
O
direito à educação para todos surgiu a partir de lutas, conflitos e acordos e
que se efetivou de maneira gradual, conforme especificidades de cada país e que
tem suas raízes na Declaração de direitos do homem e do cidadão, votada pela
Assembleia Nacional Francesa em 1789 que diz que "(...) a instrução é necessidade de todos. A
sociedade deve favorecer com todo o seu poder o progresso da inteligência
pública e colocar a instrução ao alcance de todos os cidadãos".
No presente momento não
estou como gestora da escola, mas busco sempre estar atenta ao que ocorre no
ambiente escolar de forma a favorecer a aprendizagem dos envolvidos (comunidade
escolar).
O gestor busca efetivar o
que está registrado no Projeto Político Pedagógica (PPP) da escola. Nele, o
direito à educação destaca-se no que se diz a responsabilidade social e do
acesso igualitário de todos, sem nenhum
tipo de discriminação, ao ensino de qualidade.
O gestor, junto com os
discentes e colaboradores, buscam formas diferenciadas de maneira integrada, diferentes estratégias para a promoção da
aprendizagem significativa de forma a desenvolver competências e habilidades
envolvendo os quatro pilares da educação: aprender a conhecer, a fazer, a ser e
a viver em comunidade perante todo, com destaque especial às crianças. Dessa
forma, todos da escola (gestores ou não) buscam a
promoção da cidadania, valorizando o respeito ao próximo e aos valores para
promoção de bom convívio social, através de desenvolvimento de projetos
educacionais.
Referências bibliográficas
Proposta Político Pedagógica da E.C. 102 do
Recanto das Emas. Disponível em< http://intereducacao2.blogspot.com.br/p/ppp-da-ec-102.html>.
Declaração dos Direitos da Criança (1959). Disponível em:<http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/direitosdacrianca.pdf>
Convenção relativa à luta contra as discriminações na
esfera do ensino (1960). Disponível em: , http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/texto_1.pdf>
Pacto Internacional relativo
aos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966).
Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/pacto1.pdf>
Declaração Mundial de Educação
para Todos (1990).
Disponível em:
Declaração do Milênio das
Nações Unidas (2000). Disponível em:
O Direito à Educação: Limites e Perspectivas. Disponível em:
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