terça-feira, 27 de agosto de 2013

Papel do estado e do gestor na educação


UNIDADE III 
Gestor escolar: articulador na construção da identidade da escola por meio do projeto político- pedagógico e da proposta curricular 

Segundo a concepção atual do currículo do DF, o mesmo tem por objetivo uma educação integral, ou seja, centrada no sujeito social, cultural, histórico, cognitivo e subjetivo, sem perder de vista a perspectiva das relações humanas(SEEDF, 2013).

Pensar o currículo na perspectiva descrita acima, implica ter como foco uma concepção de aprendizagem que tenha consciência desse sujeito, uma vez que o artigo 9º da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que define  as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, aponta que: “A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem”. Pautado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional(DCNs) – LDB em articulação com Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu artigo 221, enfatizado no Decreto nº 33.329, de 10/11/2011, que regulamenta a Lei Federal nº 4.601, de 14 de julho de 2011, instituindo o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, que, em seu art. 43, considera a necessidade da implantação progressiva da Educação Integral nas regiões de vulnerabilidade social.

Para compreender o que foi exposto, atualmente estamos fazendo curso sobre o Currículo em Movimento,  e que foi implantado em 2013 nas escolas públicas do DF.Trata-se de um documento que surgiu inicialmente a partir de discussão nas Plenárias do Currículo, realizadas nas Regionais de Ensino entre professores e governo em 2011 e dos Seminários Regionalizados em 2012, que culminaram na proposta de expansão da política de ciclos e se configuraram na atual política educacional. Dessa forma estamos tendo oportunidade de recebermos uma formação em serviço e que visa a melhoria de nosso trabalho e, consequentemente, melhoria no desempenho escolar de nossos alunos.
Por conta de intervenção do Ministério Público do DF, a implantação total do mesmo (3º e 4º ciclos) não foi autorizada no atual ano letivo, devendo a secretaria de educação realizar plenárias para maior esclarecimento junto a comunidade escolar.

Apesar desse disso, na I.E. que atuo, o projeto político pedagógico está sendo consolidado tendo como base o legal o currículo disponibilizado pela secretaria de educação - Currículo em Movimento , associado com a revisão crítica e reflexiva do currículo da educação básica, disponibilizado em 2008 e plenamente utilizado até 2012. Além disso, contamos com a fundamentação das diretrizes curriculares nacionais e das estratégias metodológicas para o Bloco Inicial de Alfabetização (disponibilizado em 2012) que também fazem parte do mesmo tendo como base fundamental  a LDB 9.394/96.

O currículo da educação básica do DF (Currículo em Movimento, 2012/13) bem como os demais documentos supracitados, servem para orientar o trabalho da instituição de ensino  no que se refere a ações a serem tomadas para contribuir com a melhoria do processo de aprendizagem e ensino dos envolvidos. Eles garantem o direito à educação descritas nos direitos humanos e destrinchados por meio de diversas leis complementares. O mesmo está dividido por segmentos e, na escola, utilizamos o currículo do ensino fundamental - anos iniciais.

A instituição escolar que atuo, busca apoio na concepção da teoria crítica, onde o direito à educação é também o processo de formação do indivíduo como sujeito  e que o mesmo seja levado a ter consciência da importância da convivência numa coletividade, com suas responsabilidades e seus direitos, levando-o a se tornar cidadão em formação e a aprender a velar pelos seus direitos quando tiver que atuar nos múltiplos espaços sociais. Além disso, busca evidenciar a importância da instituição escolar como lugar de aprendizagem da liberdade e da responsabilidade e que levará em conta os direitos humanos.
Segundo a secretaria de educação (2013), o  atual currículo (Currículo em Movimento)  será concretizado a partir do projeto político-pedagógico (PPP) das escolas, como expressão de sua intencionalidade, e deve ser construído de forma participativa, envolvendo todos os sujeitos que fazem a educação acontecer nas escolas; ele está disponibilizado no site da secretaria de educação através de um caderno introdutório e com outros específicos para cada segmento.
 Na escola trabalhamos com a educação integral e com as diretrizes curriculares para o ensino fundamental (1º ao 5º ano), sendo o BIA (Bloco Inicial de Alfabetização) trabalhado em forma de ciclo, onde o currículo é aborda pontos em comum sendo trabalhado de forma gradativa de acordo com os níveis de conhecimento objetivando crescimento pessoal de cada aluno dentro do grupo.

Para que a proposta curricular tenha êxito, a reconstrução do PPP iniciou-se no primeiro semestre do ano letivo e envolve plenárias com membros da comunidade escolar com representantes em todos os segmentos para que juntos busquemos melhorias para nossa instituição busque valorizar  elementos, como: o currículo integrado, a gestão democrática, plenas condições de trabalho pedagógico que, articulados ao projeto político-pedagógico, garantam a vivência escolar de estudantes, professores, família e comunidade em um exercício cotidiano, coletivo e democrático de cidadania (SEEDF, 2013).

Como professora regente de turma de alfabetização e membro do conselho escolar (segmento professores), busco utilizar metodologias que tenham como objetivo  uma educação como direito de todos, onde os educando possam expressar suas opiniões, valorizando e respeitando o posicionamento do outro e refletindo sobre sua prática em áreas diversas do conhecimento de maneira integrada. Além disso procuro trabalhar tendo a escola como local de troca, de partilha onde há direitos e deveres tendo como base o diálogo e o respeito aos limites individuais visando a melhoria e qualidade de cada um e do grupo por meio da compreensão da realidade social.

Referencias bibliográficas
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2012. Disponível em: http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Professora_Edileuza/Resolucao_-_Diretrizes_Nacionais_EDH.pdf
BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Disponível em: http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Professora_Edileuza/rceb004_10.pdf
MARTÍNEZ, Silvia Alícia. DIRETRIZES E PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO FUNDAMENTAL. Disponível em: http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Professora_Edileuza/parametros_curriculares.pdf


Unidade II   
Papel do estado e do gestor na concretização de políticas que buscam assegurar os direitos à educação.

De acordo com o texto indicado "O direito à educação: um campo de atuação do gestor educacional na escola" de Carlos Roberto Jamil Cury  existem alguns aspectos que dizem respeito diretamente à atuação do(a) gestor(a) dentro da instituição escolar e que concretizem às políticas públicas que busquem assegurar os direitos à educação.

Um desses aspectos é assumir e liderar a efetivação do direito  e acesso igualitário à educação no âmbito de suas atribuições de maneira a agregar a pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas e possibilitar a todos o acesso a formas de ser e de comunicar como um participante do mundo.

Desse modo,  o gestor deve promover e incentivar a qualificação dos profissionais de ensino, no que diz respeito do domínio dos métodos e técnicas de ensino e o acesso à educação continuada, presencial ou à distância, consequência da disponibilidade de informações disponíveis cada vez mais rápidas, que deixam de ser propriedade exclusiva de especialistas e que devem estar a par dos instrumentos e conteúdos que as disponibilizam, como exercer sua autoridade em bases críticas e reflexivas.

Assim, essa qualificação deve implicar na qualidade do ensino promovida dentro da instituição educacional, levando a um processo de mudança onde o conhecimento se torna componente mais e mais presente no mundo do trabalho, comunicação, lazer e de múltiplas outras realidades de uma sociedade globalizada contido no art. 22 da LDB:

A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e estudos posteriores. Á escola compete prover a recuperação de alunos de menor rendimento. Aos responsáveis dirigentes, segundo as atribuições de cada qual, cabe a busca dos recursos gerais para tal. Em minha escola, após solicitações inúmeras dos docentes de um espaço para reforço escolar, foi reformado um pequeno espaço para possibilitar um trabalho mais centrado junto a estes alunos. Entretanto, as maioria das crianças não contam com o apoio da família para envio do aluno para essas aulas, o que prejudica  a obtenção de um  maior crescimento no rendimento dos mesmos em sala. Já a recuperação paralela é exercida com sucesso, já que somos anos iniciais e os alunos possui somente um professor durante todo o período de aula, auxiliando as intervenções diárias.

Um ponto que auxilia a criação de momentos de aprendizagem é a Educação integral que se apresenta como uma estratégia que visa propiciar oportunidades de viabilizar a operacionalização do currículo e que não tem limite de tempo e espaço (e que ocorre no período regular de aulas). Já a educação em tempo integral, que foi implantada  na escola que atuo, não oferece a qualidade que deveria, pois a mesma não possui um espaço adequado para atender o número de crianças inscritas; com isso, apesar dos recursos tecnológicos e de pessoal disponíveis, não é possível efetivar um trabalho pedagógico  de qualidade envolvendo acompanhamento escolar em turno contrário. Os alunos realizam atividades  que  trabalham a socialização de ideias e coletividade, porém com precariedade.

Aspectos como o supracitado deve ser analisado pelo gestor ao liderar a gestão do projeto político pedagógico e que seja uma construção coletiva do corpo docente, tendo como objetivo a garantia do padrão de qualidade pedagógico. Dessa forma o mesmo será constituído de maneira democrática e que ganhe em riqueza e diversidade e pelo envolvimento da subjetividade dos profissionais no processo consciente de propiciar o melhor para todos.

Além do supracitado, o gestor deve responsabilizar-se em recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental , e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso (LDB, art.5º I) e em zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola (na escola que atuo, são realizadas geralmente ao final do semestre, pesquisa junto aos alunos para verificação de familiares que ainda não tiveram acesso à escola ou que não concluíram os anos iniciais para envio junto a secretaria de educação de demanda para abertura de turmas  de alfabetização de adultos no período noturno e que esteja concretize políticas públicas como o DF Alfabetizado, além disso, quando busco apoio a respeito de alunos infrequentes, o gestor busca maneira para viabilizar o resgate do mesmo solicitando a membros dos profissionais de educação a ida até o lar da criança para averiguação dos motivos que levam o mesmo a faltar às aulas.

Outras atribuições do gestor disponibilizadas na LDB:
Quanto ao acesso no art. VII – informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. e no art. VIII – notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido, isso deve ocorrer antes do aluno atingir 100 horas (25 dias letivos) de ausência. Na escola que atuo, veja que esse artigo não é plenamente evidenciado, pois em minha turma um aluno tem 30 faltas, o gestor foi informado, mas não houve acionamento do conselho tutelar, apesar da solicitação por minha parte, da documentação do fato (o que não foi feito).

Quanto à permanência VIII – atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde e no art. I – maus – tratos envolvendo seus alunos; a escola deve ser o lugar onde os conflitos se resolvem pela palavra (promotora de aprendizagens). Em minha escola, ainda não temos regimento interno, o que deve constar no projeto político pedagógico. Contudo, não temo registros de violência, sendo os casos de desafetos resolvidos com base no diálogo junto aos alunos  e familiares e promovidos pelo gestor e SOE - Serviço de Orientação Educacional.

Além disso, turmas homogêneas devem ser evitadas a fim de se propiciar a valorização de experiências diferenciadas, o que muitas vezes fica complicado pelo número reduzido de turmas (pro exemplo, esse ano temos somente um 1º ano, caso não tenha demanda, pois a turma é de educação inversa, a mesma turma será formada no ano seguinte - 2º ano). A interação das família ocorrem, além do momento de reunião com pais e mestres, no encontro de pais promovido pelo SOE e equipe do AEE e que conta com a participação do gestor e que ocorre no período noturno.

Concluindo, o gestor deve  se apossar dos aspectos apresentados e disponíveis na LDB e, em consonância aos direitos humanos de assegurar que qualquer pessoa (...) a desenvolver plenamente seus talentos (HOY e HADDAD 2005), trabalhar democraticamente na concretização das políticas públicas existentes de maneira que não fiquem somente escritas no papel.

Referencias bibliográficas
CURY, Carlos Roberto Jamil. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do
gestor educacional na escola. Disponível em > http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf>



O Direito à Educação: Limites e Perspectivas. Disponível em:








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