UNIDADE III
Gestor escolar: articulador na construção da identidade da escola por meio do
projeto político- pedagógico e da proposta curricular
Segundo a concepção atual do currículo
do DF, o mesmo tem por objetivo uma educação integral, ou seja, centrada no
sujeito social, cultural, histórico, cognitivo e subjetivo, sem perder de vista
a perspectiva das relações humanas(SEEDF, 2013).
Pensar o currículo na perspectiva descrita acima, implica ter como
foco uma concepção de aprendizagem que tenha consciência desse sujeito, uma vez
que o artigo 9º da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais
Gerais para a Educação Básica, aponta que: “A escola de qualidade social
adota como centralidade o estudante e a aprendizagem”. Pautado na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional(DCNs) – LDB em articulação com Lei Orgânica do
Distrito Federal, em seu artigo 221, enfatizado no Decreto nº 33.329, de
10/11/2011, que regulamenta a Lei Federal nº 4.601, de 14 de julho de 2011,
instituindo o Plano pela Superação da Extrema Pobreza – DF sem Miséria, que, em
seu art. 43, considera a necessidade da implantação progressiva da Educação
Integral nas regiões de vulnerabilidade social.
Para compreender o que foi exposto, atualmente
estamos fazendo curso sobre o Currículo em Movimento, e que foi implantado em 2013 nas escolas
públicas do DF.Trata-se de um documento que surgiu inicialmente a partir de discussão nas
Plenárias do Currículo, realizadas nas Regionais de Ensino entre professores e
governo em 2011 e dos Seminários Regionalizados em 2012, que culminaram na
proposta de expansão da política de ciclos e se configuraram na atual política
educacional. Dessa forma estamos tendo oportunidade de recebermos uma formação
em serviço e que visa a melhoria de nosso trabalho e, consequentemente,
melhoria no desempenho escolar de nossos alunos.
Por conta de intervenção do
Ministério Público do DF, a implantação total do mesmo (3º e 4º ciclos) não foi
autorizada no atual ano letivo, devendo a secretaria de educação realizar
plenárias para maior esclarecimento junto a comunidade escolar.
Apesar desse disso, na I.E. que atuo, o projeto político pedagógico está
sendo consolidado tendo como base o legal o currículo disponibilizado pela
secretaria de educação - Currículo em Movimento , associado com a revisão
crítica e reflexiva do currículo da educação básica, disponibilizado em 2008 e
plenamente utilizado até 2012. Além disso, contamos com a fundamentação das
diretrizes curriculares nacionais e das estratégias metodológicas para o Bloco
Inicial de Alfabetização (disponibilizado em 2012) que também fazem parte do
mesmo tendo como base fundamental a LDB
9.394/96.
O currículo da educação básica do DF (Currículo em Movimento, 2012/13)
bem como os demais documentos supracitados, servem para orientar o trabalho da
instituição de ensino no que se refere a
ações a serem tomadas para contribuir com a melhoria do processo de
aprendizagem e ensino dos envolvidos. Eles garantem o direito à educação
descritas nos direitos humanos e destrinchados por meio de diversas leis
complementares. O mesmo está dividido por segmentos e, na escola, utilizamos o
currículo do ensino fundamental - anos iniciais.
A instituição escolar que atuo, busca apoio na concepção da teoria
crítica, onde o direito à
educação é também o processo de formação do indivíduo como sujeito e que o mesmo seja levado a ter consciência
da importância da convivência numa coletividade, com suas responsabilidades e
seus direitos, levando-o a se tornar cidadão em formação e a aprender a velar
pelos seus direitos quando tiver que atuar nos múltiplos espaços sociais. Além
disso, busca evidenciar a importância da instituição escolar como lugar de
aprendizagem da liberdade e da responsabilidade e que levará em conta os
direitos humanos.
Segundo a secretaria de educação (2013), o atual currículo (Currículo em Movimento) será concretizado a partir do projeto
político-pedagógico (PPP) das escolas, como expressão de sua intencionalidade,
e deve ser construído de forma participativa, envolvendo todos os sujeitos que
fazem a educação acontecer nas escolas; ele está disponibilizado no site da
secretaria de educação através de um caderno introdutório e com outros
específicos para cada segmento.
Na escola trabalhamos com a
educação integral e com as diretrizes curriculares para o ensino fundamental
(1º ao 5º ano), sendo o BIA (Bloco Inicial de Alfabetização) trabalhado em
forma de ciclo, onde o currículo é aborda pontos em comum sendo trabalhado de
forma gradativa de acordo com os níveis de conhecimento objetivando crescimento
pessoal de cada aluno dentro do grupo.
Para que a proposta curricular tenha êxito, a reconstrução do PPP
iniciou-se no primeiro semestre do ano letivo e envolve plenárias com membros
da comunidade escolar com representantes em todos os segmentos para que juntos
busquemos melhorias para nossa instituição busque valorizar elementos, como: o currículo integrado, a
gestão democrática, plenas condições de trabalho pedagógico que, articulados ao
projeto político-pedagógico, garantam a vivência escolar de estudantes,
professores, família e comunidade em um exercício cotidiano, coletivo e
democrático de cidadania (SEEDF, 2013).
Como professora regente de turma de alfabetização e membro do conselho escolar
(segmento professores), busco utilizar metodologias
que tenham como objetivo uma educação
como direito de todos, onde os educando possam expressar suas opiniões,
valorizando e respeitando o posicionamento do outro e refletindo sobre sua
prática em áreas diversas do conhecimento de maneira integrada. Além disso procuro
trabalhar tendo a escola como local de troca, de partilha onde há direitos e
deveres tendo como base o diálogo e o respeito aos limites individuais visando
a melhoria e qualidade de cada um e do grupo por meio da compreensão da
realidade social.
Referencias bibliográficas
BRASIL. MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CONSELHO PLENO RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE
MAIO DE 2012. Disponível em: http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Professora_Edileuza/Resolucao_-_Diretrizes_Nacionais_EDH.pdf
BRASIL. MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA. RESOLUÇÃO Nº
4, DE 13 DE JULHO DE 2010. Disponível em: http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Professora_Edileuza/rceb004_10.pdf
MARTÍNEZ, Silvia
Alícia. DIRETRIZES E PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS PARA O ENSINO
FUNDAMENTAL. Disponível em: http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Professora_Edileuza/parametros_curriculares.pdf
Texto base - Unidade III. Disponível em: http://moodle.mec.gov.br/unb/mod/book/view.php?id=1428&chapterid=12
Unidade II
Papel do estado e do gestor na concretização de políticas que buscam assegurar os direitos à educação.
De acordo com o texto
indicado "O direito à educação: um campo de atuação do gestor
educacional na escola" de
Carlos Roberto Jamil Cury existem alguns
aspectos que dizem respeito diretamente à atuação do(a) gestor(a) dentro da
instituição escolar e que concretizem às políticas públicas que busquem
assegurar os direitos à educação.
Um desses
aspectos é assumir e liderar a efetivação do direito e acesso igualitário à educação no âmbito de
suas atribuições de maneira a agregar a pluralidade de ideias e de concepções
pedagógicas e possibilitar a todos o acesso a formas de ser e de comunicar como
um participante do mundo.
Desse
modo, o gestor deve promover e
incentivar a qualificação dos profissionais de ensino, no que diz respeito do
domínio dos métodos e técnicas de ensino e o acesso à educação continuada,
presencial ou à distância, consequência da disponibilidade de informações
disponíveis cada vez mais rápidas, que deixam de ser propriedade exclusiva de
especialistas e que devem estar a par dos instrumentos e conteúdos que as
disponibilizam, como exercer sua autoridade em bases críticas e reflexivas.
Assim, essa
qualificação deve implicar na qualidade do ensino promovida dentro da
instituição educacional, levando a um processo de mudança onde o conhecimento
se torna componente mais e mais presente no mundo do trabalho, comunicação,
lazer e de múltiplas outras realidades de uma sociedade globalizada contido no
art. 22 da LDB:
A educação básica tem por finalidades
desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o
exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e
estudos posteriores. Á escola compete prover a
recuperação de alunos de menor rendimento. Aos
responsáveis dirigentes, segundo as atribuições de cada qual, cabe a busca dos
recursos gerais para tal. Em minha escola, após solicitações inúmeras dos
docentes de um espaço para reforço escolar, foi reformado um pequeno espaço
para possibilitar um trabalho mais centrado junto a estes alunos. Entretanto,
as maioria das crianças não contam com o apoio da família para envio do aluno
para essas aulas, o que prejudica a
obtenção de um maior crescimento no
rendimento dos mesmos em sala. Já a recuperação paralela é exercida com
sucesso, já que somos anos iniciais e os alunos possui somente um professor
durante todo o período de aula, auxiliando as intervenções diárias.
Um ponto que auxilia a criação de momentos de
aprendizagem é a Educação integral que se apresenta como uma estratégia que
visa propiciar oportunidades de viabilizar a operacionalização do currículo e
que não tem limite de tempo e espaço (e que ocorre no período regular de
aulas). Já a educação em tempo integral, que foi implantada na escola que atuo, não oferece a qualidade
que deveria, pois a mesma não possui um espaço adequado para atender o número
de crianças inscritas; com isso, apesar dos recursos tecnológicos e de pessoal
disponíveis, não é possível efetivar um trabalho pedagógico de qualidade envolvendo acompanhamento escolar
em turno contrário. Os alunos realizam atividades que
trabalham a socialização de ideias e coletividade, porém com
precariedade.
Aspectos
como o supracitado deve ser analisado pelo gestor ao liderar a gestão do
projeto político pedagógico e que seja uma construção coletiva do corpo
docente, tendo como objetivo a garantia do padrão de qualidade pedagógico.
Dessa forma o mesmo será constituído de maneira democrática e que ganhe em
riqueza e diversidade e pelo envolvimento da subjetividade dos profissionais no
processo consciente de propiciar o melhor para todos.
Além do
supracitado, o gestor deve responsabilizar-se em recensear a população em idade
escolar para o ensino fundamental , e os jovens e adultos que a ele não tiveram
acesso (LDB, art.5º I) e em zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela
frequência à escola (na escola que atuo, são realizadas geralmente ao final do
semestre, pesquisa junto aos alunos para verificação de familiares que ainda
não tiveram acesso à escola ou que não concluíram os anos iniciais para envio
junto a secretaria de educação de demanda para abertura de turmas de alfabetização de adultos no período
noturno e que esteja concretize políticas públicas como o DF Alfabetizado, além
disso, quando busco apoio a respeito de alunos infrequentes, o gestor busca
maneira para viabilizar o resgate do mesmo solicitando a membros dos
profissionais de educação a ida até o lar da criança para averiguação dos
motivos que levam o mesmo a faltar às aulas.
Outras
atribuições do gestor disponibilizadas na LDB:
Quanto ao
acesso no art. VII – informar os pais e responsáveis
sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua
proposta pedagógica. e no art. VIII
– notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e
ao respectivo representante do Ministério Público a relação de alunos que
apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual
permitido, isso deve ocorrer
antes do aluno atingir 100 horas (25 dias letivos) de ausência. Na escola que
atuo, veja que esse artigo não é plenamente evidenciado, pois em minha turma um
aluno tem 30 faltas, o gestor foi informado, mas não houve acionamento do
conselho tutelar, apesar da solicitação por minha parte, da documentação do
fato (o que não foi feito).
Quanto à permanência VIII
– atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas
suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde e no art. I – maus – tratos envolvendo seus alunos; a
escola deve ser o lugar onde os conflitos se resolvem pela palavra (promotora
de aprendizagens). Em minha escola, ainda não temos regimento interno, o
que deve constar no projeto político pedagógico. Contudo, não temo registros de
violência, sendo os casos de desafetos resolvidos com base no diálogo junto aos
alunos e familiares e promovidos pelo
gestor e SOE - Serviço de Orientação Educacional.
Além disso, turmas
homogêneas devem ser evitadas a fim de se propiciar a valorização de
experiências diferenciadas, o que muitas vezes fica complicado pelo número
reduzido de turmas (pro exemplo, esse ano temos somente um 1º ano, caso não
tenha demanda, pois a turma é de educação inversa, a mesma turma será formada
no ano seguinte - 2º ano). A interação das família ocorrem, além do momento de
reunião com pais e mestres, no encontro de pais promovido pelo SOE e equipe do
AEE e que conta com a participação do gestor e que ocorre no período noturno.
Concluindo, o gestor deve se
apossar dos aspectos apresentados e disponíveis na LDB e, em consonância aos
direitos humanos de assegurar que qualquer pessoa (...) a desenvolver
plenamente seus talentos (HOY e HADDAD 2005), trabalhar democraticamente na
concretização das políticas públicas existentes de maneira que não fiquem
somente escritas no papel.
Referencias
bibliográficas
CURY, Carlos Roberto Jamil. O DIREITO À EDUCAÇÃO: Um campo de atuação do
gestor educacional na escola. Disponível em > http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/jamilcury.pdf>
Declaração dos Direitos da Criança (1959). Disponível
em:<http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/direitosdacrianca.pdf>
Convenção relativa à luta contra as discriminações na
esfera do ensino (1960). Disponível em: , http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/texto_1.pdf>
Pacto Internacional relativo aos Direitos Econômicos,
Sociais e Culturais (1966). Disponível em: <http://moodle.mec.gov.br/unb/file.php/8/Biblioteca/pacto1.pdf>
Declaração Mundial de Educação para Todos (1990). Disponível em:
Declaração do Milênio das Nações Unidas (2000). Disponível em:
O Direito à Educação: Limites e Perspectivas. Disponível em:
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